Na era digital que vivemos, o famoso crime eleitoral  “boca de urna” abrange também as publicações em redes sociais. Existem algumas regras importantes do que pode ou não ser postado no facebook e whatsapp e afins no dia da votação, saiba quais são elas:

Quando ocorre o crime eleitoral da “boca de urna”?

Conforme o artigo 39, § 5º da Lei Nº 9.504/97, constitui crime “a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos” no dia da eleição. Logo, a boca de urna é um crime, que em resumo, se configura com o aliciamento de eleitores, no dia da votação, por meio de propaganda política, seja por qualquer meio de veiculação.

Toda a proibição se inicia às 22h do dia anterior ao pleito e o crime prevê uma pena de 6 meses a um ano podendo ser substituído por prestação de serviços comunitários, além de multa de R$ 16.000,00.

A menção a políticos no dia pode ser realizada apenas com o fim de declarar voto e não de convencimento de demais eleitores.

Crime eleitoral: como funciona esta regra em redes sociais?

Assim como é proibido aliciar eleitores por meios presenciais no dia da eleição, também são proibidas ações com o mesmo fim em redes sociais.

A publicação ou patrocínio, para aumento de alcance, de novos conteúdos na internet referentes a candidatos ou partidos são vedados a partir, também, das 22h.

Com o Whatsapp as regras são mais rigorosas ainda, sendo que não é possível nem a declaração de voto próprio por mensagem, interpretação de decisão proferida pelo TSE.

Já no Facebook, Instagram, Twitter e afins a declaração de voto é permitida, e mantém-se a proibição de solicitação de votos no dia da votação.

É importante ressaltar que a legislação permite manter qualquer propaganda que já tenha sido veiculada antes do dia da votação em redes sociais e de maneira orgânica (sem impulsionamento) o que em propagandas online tem um efeito bem mais amplo do que no offline, tendo em vista que o engajamento de uma publicação pode durar semanas.  

Outra curiosidade é em relação a campanhas de links patrocinados no google.

A lei também proíbe propaganda via outdoors, ainda que eletrônicos. Aqui está mais que clara a abrangência da proibição para campanhas de display do Google Ads, que ocorre quando você compra espaços publicitários em sites parceiros do google para exposição de banners.

A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos envolvidos na propaganda irregular podem estar sujeitos ao pagamento de uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, além da retirada imediata do outdoor/banner.

Crime eleitoral: Redes sociais é “terra de ninguém”?

Muitos costumam se sentir protegidos pela tela do computador, de qualquer punição ou responsabilização pelas opiniões que emitem ou conteúdos que compartilham.

Não é a toa que vemos a cada dia mais o assunto Fake News como tema de debate em programas e telejornais.

Acontece que rede social, ao contrário da convicção de muitos, ambiente online não é terra de ninguém. Nossas leis, proibições e crimes, em sua grande maioria, se enquadram perfeitamente a situações no meio digital.

Já existem várias decisões e condenações neste sentido e você não vai querer ser o próximo, ou vai?

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